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[PERGUNTE AO ESPECIALISTA] COVID- 19

A Drª Debora Otero, Infectologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto e do Hospital Universitário Gafrée Guinle (RJ), atual vice-presidente da AECIHERJ e membro da Diretoria da ABIH, esclarece dúvidas sobre o diagnóstico e exames para confirmação de COVID-19, uso de máscaras e tratamento da infecção em indivíduos incluídos no grupo de risco.

1. Quando o uso de máscara cirúrgica está indicado aos profissionais no atendimento de caso suspeito de COVID-19 e quando está indicado o uso de máscara N95?

A transmissão do SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-19) se dá através de gotículas, por isso preconizamos o uso de máscara cirúrgica durante o atendimento aos pacientes sintomáticos respiratórios de forma geral. No entanto, há algumas exceções; nos procedimentos geradores de aerossol, tais como: intubação endotraqueal, broncoscopia, aspiração aberta, administração de medicamentos via nebulização, ventilação manual antes da intubação (por exemplo, através do uso de máscara e ambú), na ventilação não-invasiva com pressão positiva, traqueostomia, ressuscitação cardiopulmonar, e quando desconectamos o paciente do circuito do respirador ou movimentamos o paciente para a posição de prona, está indicado o uso de máscara do tipo respirador (N95 ou PFF2/PFF3).

2. Qual o exame realizado para a detecção do novo coronavírus?

O padrão ouro para detecção do novo coronavírus, chamado SARS-CoV-2, é a detecção de fragmentos deste através de técnica de RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real) pelo protocolo Charité. Esse exame deve ser feito idealmente nos primeiros 7 dias de doença. Outros exames recentemente liberados para comercialização e uso no território nacional são os exames de sorologia, que pesquisam isoladamente ou de forma combinada as imunoglobulinas IgA, IgM e IgG específicas para COVID-19. São menos estudados que o RT-PCR, e podem ser feitos através de técnicas imunocromatográficas, de quimioluminescência ou ELISA.

3. Ele deve ser realizado em qualquer caso suspeito? Quais seriam as indicações para realizá-lo?

O exame de RT-PCR é preconizado atualmente para todos os casos suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda (SRAG). Também está indicado nos casos de síndromes gripais com necessidade de internação e que possuam painel viral negativo para outras viroses respiratórias. No estado do Rio de Janeiro, todos os profissionais de saúde sintomáticos respiratórios atuando na assistência de casos suspeitos ou confirmados de COVID ou em serviços essenciais também tem indicação.

4. Por quanto tempo o vírus fica presente em superfícies e qual a melhor maneira de higienizá-las?

O coronavírus pode persistir em superfícies inanimadas não higienizadas, tais como metal, vidro ou plástico, por um período entre 2h até 9 dias. No entanto ele pode ser facilmente inativado com substâncias tais como: hipoclorito de sódio a partir de 0,1% e  etanol a partir de 60% até 95%. Outros saneantes hospitalares também são eficazes e podem ser utilizados, podendo variar o tempo de exposição necessário para sua ação – na dúvida consulte o fornecedor.

5. Qual deve ser a conduta de atendimento para pacientes suspeitos e que possuem comorbidades como doença renal crônica, Diabetes, Insuficiência Cardíaca ou Enfisema Pulmonar, por exemplo?

O atendimento dos pacientes com comorbidades e com critério para serem casos suspeitos de COVID-19 deve ser o mesmo quando estes mesmos pacientes apresentam qualquer infecção, principalmente respiratória: estes devem ser avaliados clinicamente quanto a sinais de alerta, tais como: saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia, com eventual realização de exames complementares. Na suspeita de doença grave ou rapidamente grave, considerar a internação destes pacientes para monitoramento e tratamento de suporte. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os pacientes com maior risco de formas graves de COVID-19 são adultos com mais de 60 anos e pessoas com doenças preexistentes (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, ou em uso de imunossupressores).

6. Pacientes em tratamento para quimio ou radioterapia devem interromper o tratamento neste momento?

Não. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) já emitiu um posicionamento sobre COVID-19 no dia 12/03/2020, sendo contrária a interrupção de tratamentos oncológicos. Embora a população de pacientes em tratamento oncológico seja de risco para formas graves de COVID-19, não pode haver prejuízo no tratamento do câncer destes pacientes.

7. Como deve ser a conduta de prevenção para pacientes submetidos à transplantes recentes, utilizando medicamentos imunossupressores?

A recomendação da SBOC para esses pacientes é evitar o contato físico com outras pessoas, principalmente se estas apresentarem sintomas compatíveis com síndrome gripal, e contatar seu médico assistente imediatamente caso apresentem sintomas. O boletim do Ministério da Saúde reforça essa restrição de contato social, principalmente de lugares com aglomerações de pessoas.

8. Existe algum tratamento comprovadamente eficaz para COVID-19?

Não. A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) não recomenda o uso indiscriminado de nenhuma medicação, tais como lopinavir-ritonavir, cloroquina, interferon, vitamina C, corticoide, etc, no tratamento de pacientes com COVID-19 até que tenhamos evidência científica de sua eficácia e segurança. Recentemente foi publicada pelo Ministério da Saúde (MS) uma nota informando que, tendo em vista a taxa de letalidade da doença em indivíduos de idade avançada e a insuficiência de alternativas terapêuticas, será disponibilizada para uso, a critério médico, a cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor. Nesta nota, o MS reforça a inexistência de terapias farmacológicas e imunobiológicos específicos e eficazes para COVID-19, e ressalta que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de cloroquina e hidroxicloroquina para  tratamento de COVID-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências cientificas.

9. Pessoas que apresentam apenas sintomas como tosse e febre, sem desconforto respiratório, devem ser atendidos como prioridade e encarados como casos suspeitos para COVID-19?

A recomendação para a população que tem sintomas de gripe e bom estado geral é que fique em casa para evitar a contaminação de outras pessoas, fazendo repouso, hidratação, uso de analgésicos e antitérmicos, e seguindo as medidas de higiene e isolamento domiciliar para reduzir o risco de transmissão para seus familiares. São orientados a procurar a emergência para serem atendidos aqueles pacientes com sintomas de gripe e que apresentem piora do estado geral, cansaço, dificuldade para respirar ou falta de ar. Estes pacientes devem informar seus sintomas assim que chegarem na unidade onde serão atendidos e submetidos a triagem, classificação de risco, e atendimento conforme gravidade do seu caso.

10. Está indicada a vacina para prevenção de Influenza para toda a população?

Atualmente, fazem parte do grupo prioritário da campanha contra influenza: indivíduos com 55 anos ou mais; crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias; gestantes; puérperas (até 45 dias após o parto); trabalhadores da saúde; professores de escolas públicas e privadas; povos indígenas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; forças de segurança e salvamento; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade; e funcionários do sistema prisional. A campanha de vacinação de influenza começou no dia 23/03/2020 e irá até o dia 22/05/2020.

Referencias:

COVID-19 Recomendação de uso de exames laboratoriais DASA versão 1.0 de 28/03/2020

Nota Informativa ABIH 28.03.2020: Forma de Transmissão COVID19 – Diretoria ABIH Gestão 2019-2020

WHO, Modes of transmission of virus causing COVID-19: implications for IPC precaution recommendations. Scientific brief 27 March 2020

Nota técnica SVS/SES RJ No. 8/2020 Doença pelo coronavírus (COVID-19), informações atualizadas da nota técnica SVS/SES-RJ No 01/2020 (quinta atualização)

Nota técnica SVS/SES RJ No. 9 A/2020 Doença pelo coronavírus (COVID-19), informações atualizadas da nota técnica SVS/SES-RJ No 01/2020 (sexta atualização)

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA No 04/2020 ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2).(atualizada em 21/03/2020)

Resolução SES No. 2008 de 20/03/2020 Dispõe sobre as recomendações para profissionais de saúde com sinais e sintomas respiratórios e contactantes de indivíduos com diagnostico de COVID-19

INFORME DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA (SBI) SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS N° 10 – PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E PARA O PÚBLICO EM GERAL (Atualizado em 23/03/2020)

INFORME DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA (SBI) SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS (Atualizado em 12/03/2020)

Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico No. 5 – Centro de Operações de Emergências em Saúde Publica (COE) COVID-19 – 14/03/2020

Posicionamento SBOC: Coronavírus (COVID-19) Disponível em: https://sboc.org.br/noticias/item/1797-posicionamento-sboc-coronavirus-covid-19

Kampf G et al., Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents, Journal of Hospital Infection, https://doi.org/10.1016/j.jhin.2020.01.022

https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46139-em-2020-ministerio-da-saude-amplia-publico-para-vacinas-contra-febre-amarela-e-gripe

https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46518-idosos-serao-os-primeiros-a-receber-vacina-contra-gripe

NOTA INFORMATIVA No 5/2020-DAF/SCTIE/MS – Uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19. Brasília, 27 de março de 2020.

 

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