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Conheça os critérios para avaliação do selo Segurança do Paciente

 

Lançado oficialmente na última semana, o Selo Segurança do Paciente foi desenvolvido em parceria pela Epimed Solutions e o Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP). O objetivo é reconhecer as instituições de saúde comprometidas em promover boas práticas de Segurança do Paciente por meio da implementação de processos eficazes para prevenção, detecção e resposta a incidentes e eventos adversos.

Para ganhar o selo, as instituições precisam notificar, classificar, investigar e tratar eventos adversos de acordo com a legislação RDC 36/2013, tendo registrado todo o processo no sistema Epimed Monitor Segurança do Paciente no ano anterior. Neste primeiro ano de certificação, serão consideradas as instituições que cumpriram os requisitos de janeiro a dezembro de 2022.

Além disso, serão considerados três principais indicadores. São eles:
• Percentual de notificações classificadas como “outra natureza” menor ou igual a 25%;
• Detecção precoce em um tempo médio menor ou igual a 7 dias; e
• Investigação precoce em um tempo médio menor ou igual a 45 dias.

Saiba mais sobre cada critério:

Percentual de classificação “Outra natureza” menor ou igual a 25%

Esse critério visa avaliar a taxa de notificações classificadas nesta categoria. Reconhecemos que uma proporção elevada de notificações identificadas como de ‘outra natureza’ pode indicar dificuldades na categorização correta dos eventos adversos e comprometer uma análise adequada e a implementação de medidas preventivas.

Contudo, ao reduzir essa classificação, é possível identificar áreas específicas de melhoria e executar ações direcionadas a um processo de notificação mais preciso e eficaz. É indispensável que as organizações de saúde estabeleçam um processo para o reporte de eventos adversos por um canal acessível e eficiente, assegurando que a notificação seja realizada de forma ágil e sem obstáculos para o colaborador.

As equipes frequentemente possuem dúvidas quanto à relevância, gravidade ou até mesmo se um incidente específico se enquadra na categoria de evento adverso. Por isso, é de suma importância reconhecer essas incertezas e fornecer orientações claras para auxiliar na identificação e na notificação apropriada dos eventos adversos.

Além disso, para promover a notificação adequada desses eventos, é necessário estabelecer uma cultura de segurança sólida, que implica na criação de um ambiente em que todos os colaboradores se sintam encorajados a relatar incidentes sem temer desagravos. Estimular a transparência e a aprendizagem contínua são elementos essenciais nesse processo.

Reconhecemos que a classificação adequada dos incidentes pode ser um desafio. Isso se deve, primeiramente, à natureza dos eventos que nem sempre é prontamente identificável. Somam-se as incertezas sobre a categoria mais apropriada, muitas vezes decorrentes da falta de conhecimento sobre a Estrutura Conceitual para Classificação Internacional de Segurança do Paciente (OMS, 2009).

A redução do percentual de classificação “Outra natureza” fortalece o sistema de notificação de eventos adversos e auxilia na construção de uma base sólida para a análise dos incidentes e a implementação de medidas de prevenção efetivas.

Detecção precoce em um tempo menor ou igual a 7 dias

Conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), a detecção é considerada uma ação ou circunstância que resulta na descoberta de um incidente. É um passo crucial na abordagem de gestão de riscos reativa e está fundamentada pela Estrutura Conceitual Internacional sobre Segurança do Paciente (OMS, 2009).

Entretanto, é importante destacar que a detecção pode ser frágil ou tardia, tendo impacto direto na mitigação do risco, no processo de investigação e, principalmente, na implementação de ações imediatas para evitar ou reduzir a evolução do dano, bem como no processo de análise da causa raiz.

Assim, estabelecemos como um dos critérios para avaliação que o tempo entre a ocorrência do incidente e o registro da notificação pelas equipes seja igual ou inferior a sete dias. Essa medida visa garantir uma resposta rápida e eficiente diante de qualquer evento adverso grave, óbito ou evento sentinela, possibilitando a identificação das causas subjacentes e a implementação de medidas corretivas prontamente.

A detecção precoce também atende à legislação RDC 36/2013, que exige que eventos adversos que resultem em óbito e os ‘never events’ sejam notificados em até 72 horas a partir do ocorrido. Portanto, é primordial a detecção rápida para cumprir esses requisitos legais.

Entendemos que a ausência de um processo de investigação adequado para eventos adversos pode comprometer a identificação das causas e dificultar a implementação de melhorias. Nessa circunstância, incentivamos o aprimoramento constante das práticas de investigação, utilizando métodos e ferramentas comprovados e garantindo a expertise das equipes.

Também compreendemos a importância da cultura organizacional na promoção da detecção precoce, encorajando os colaboradores a relatarem de forma rápida quaisquer eventos adversos ou incidentes e incentivando a comunicação aberta e transparente.

Desse modo, valoriza-se ainda a aprendizagem contínua e a melhoria constante, bem como a conscientização e o engajamento para alcançar a excelência dos processos.

Investigação precoce em um tempo menor ou igual a 45 dias

Este critério estabelece que o início da investigação dos eventos adversos graves, óbitos ou eventos sentinelas deve ocorrer em um prazo menor ou igual a 45 dias após a ocorrência. A investigação de eventos adversos é uma exigência dos órgãos regulamentadores, sendo fundamental para a melhoria contínua da qualidade e da segurança dos serviços de saúde.

Segundo o RCA2 (Root Cause Analysis and Action), esse processo é sistemático, compreensivo, reflexivo e multidisciplinar. Visa identificar o evento adverso, mapear todos os fatores contribuintes e explorar as possíveis causas que levaram ao incidente. Adicionalmente, busca traçar planos de ação para reduzir o dano e prevenir recorrências.

Para que todos esses aspectos sejam efetivamente abordados, é imprescindível que as equipes se dediquem de maneira coordenada e exaustiva. No entanto, sabemos que há desafios que podem delongar a investigação, como a dificuldade em definir o método e as etapas, o risco de imagem e jurídico, a banalização do processo e a influência da cultura organizacional.

Por isso, ressaltamos a importância de iniciar a investigação quanto antes. Ao agir prontamente, é possível identificar mais precisamente os fatores que contribuíram para o evento adverso, desenvolver estratégias de melhoria adequadas e implementar ações corretivas oportunamente.

A investigação precoce em tempo hábil não apenas fortalece a cultura de segurança nas instituições de saúde, como também protege de riscos reputacionais e jurídicos. Além disso, demonstra o comprometimento em aprender com os incidentes e melhorar continuamente a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes. Ao priorizar a investigação precoce, as instituições de saúde promovem um ambiente mais seguro, onde a aprendizagem e a prevenção são valorizadas.

Webinar ‘Boas práticas na gestão de incidentes’

Os critérios de avaliação do Selo Segurança do Paciente também serão apresentados no webinar “Boas práticas na gestão de incidentes”, que ocorrerá no dia 25 de julho, quando a legislação RDC 36/2013 completará 10 anos.

O webinar trará à discussão as boas práticas e os indicadores relacionados à Segurança do Paciente em redes hospitalares e ambulatórios. Inscreva-se AQUI e participe!