LGPD na interoperabilidade entre sistemas hospitalares
1 – A LGPD no cenário hospitalar
Com o rápido avanço tecnológico atualmente, as instituições de saúde precisam se preparar cada vez mais para garantir a proteção do seu ambiente de tecnologia, onde trafegam dados sensíveis de pacientes que utilizam o serviço do hospital.
Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/18) visa proteger o uso de dados pessoais dos cidadãos no Brasil, impondo regras sobre o tratamento desses dados pelas empresas. Assim, o principal objetivo da LGPD é garantir a proteção das informações pessoais dos indivíduos, compartilhadas nos meios digitais.
Diante disso, os hospitais sofreram um grande impacto, tendo em vista as mudanças que a LGPD determina para a segurança da informação. Isso ocorre porque, devido à manipulação diária de dados sensíveis, consultados por diversos profissionais durante o atendimento ao paciente, há um grande risco de exposição e violação desses dados.
Para compreender melhor esse impacto, confira alguns princípios relevantes da LGPD:
1. Finalidade: os dados pessoais devem ser coletados para propósitos específicos, explícitos e legítimos, não podendo ser tratados de modo incompatível com essas finalidades.
2. Adequação: o tratamento dos dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular no momento da coleta dos dados.
3. Necessidade: a coleta dos dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
4. Livre acesso: os titulares dos dados têm o direito de acessar e consultar gratuitamente a forma e a duração do tratamento dos seus dados.
5. Qualidade dos dados: os dados pessoais devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados conforme a necessidade e para cumprir a sua finalidade.
6. Transparência: os titulares dos dados devem receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados.
7. Segurança: os agentes de tratamento devem utilizar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, assim como situações acidentais ou ilícitas.
8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos causados pelo tratamento de dados pessoais.
9. Não discriminação: os dados pessoais não podem ser tratados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
10. Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados pessoais.
Caso a instituição não cumpra as normas, a LGPD prevê multas elevadíssimas, que podem chegar até 2% do faturamento bruto da empresa responsável no último ano, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração.
2 – Desafios da LGPD para os hospitais
A LGPD estabelece um marco regulatório importante para a proteção de dados pessoais no Brasil, resultando na promoção de um ambiente mais seguro e transparente para o tratamento de informações pessoais, bem como no fortalecimento da confiança entre pacientes e hospitais.
Nesse sentido, é crucial que cada instituição se adapte quanto antes às regras da LGPD. Contudo, para isso, há alguns desafios a serem superados. Veja abaixo algumas das principais dificuldades dos hospitais para se adaptarem à LGPD:
1. Complexidade da legislação: a LGPD é abrangente e complexa, exigindo que as instituições de saúde compreendam e cumpram rigorosamente seus requisitos. É necessário obter o consentimento explícito dos pacientes para usar os dados deles, o que pode tornar o processo demorado e burocrático.
2. Adequação de sistemas: as instituições de saúde precisam adaptar os sistemas de TI para garantir a conformidade com a LGPD, o que requer implementar medidas de segurança cibernética e controle de acesso restrito, podendo demandar altos investimentos financeiros e tempo.
3. Capacitação de pessoal: é necessário treinar os profissionais de saúde sobre as práticas de proteção de dados e os protocolos da LGPD. A falta de conhecimento e capacitação pode resultar em violações acidentais da Lei.
4. Gerenciamento de dados sensíveis: os dados de saúde são considerados sensíveis pela LGPD, exigindo um nível mais alto de proteção e cuidado no tratamento. As instituições precisam garantir que esses dados sejam coletados, armazenados e compartilhados de maneira segura e responsável.
3 – LGPD X interoperabilidade entre sistemas hospitalares
A LGPD e a interoperabilidade entre sistemas hospitalares são temas interligados, uma vez que ambos envolvem o manejo de dados pessoais sensíveis em ambientes tecnológicos. A seguir, abordaremos as medidas necessárias e os principais pontos de consideração para o cumprimento da Lei na interoperabilidade entre sistemas hospitalares:
1. Segurança e confidencialidade: é extremamente importante que os hospitais implementem fortes medidas de segurança digital para proteger os dados durante a transferência entre sistemas, utilizando técnicas de proteção, como criptografia e autenticação, para prevenir acessos não autorizados e garantir a segurança no tráfego de dados.
2. Qualidade dos dados e integridade: assegurar que os dados mantenham sua qualidade e precisão durante a transferência e que haja sincronismo para evitar desatualização ou erros.
3. Governança de dados: criar políticas internas que alinhem as práticas de interoperabilidade com os requisitos da LGPD, realizar auditorias regulares na segurança dos dados e ter uma pessoa encarregada para realizar e supervisionar especificamente esse serviço (Data Protection Officer — DPO).
4. Consentimento e transparência: informar os pacientes sobre como seus dados serão compartilhados entre os sistemas hospitalares.
5. Treinamento e educação: treinar continuamente os profissionais que manipulam dados sensíveis e conscientizá-los sobre a importância da privacidade e da segurança dos dados dos pacientes.
4 – Conclusão
Em suma, a integração harmoniosa da LGPD com a interoperabilidade entre sistemas hospitalares exige uma abordagem cuidadosa e detalhada, garantindo que a troca de informações de saúde seja realizada de forma segura, eficiente e conforme a legislação.
Em adequação à LGPD, a Epimed Solutions possui um programa de proteção e privacidade para tratamento de dados. Esse programa é supervisionado por uma DPO e por uma equipe especializada em segurança da informação, contando com políticas internas que asseguram a qualidade, a segurança e a adaptação às normas legais.
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