[Artigo] Criação do Núcleo de Segurança do Paciente

Resumo
Guia completo sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em instituições de saúde, em total conformidade com a RDC nº 36/2013 da ANVISA e a Portaria MS/GM nº 529/2013. O texto detalha a obrigatoriedade do NSP em hospitais e clínicas, os princípios da gestão de riscos de forma multiprofissional e o passo a passo para a sua implantação prática. Além disso, apresenta a correlação direta do núcleo com a execução das 6 Metas Internacionais de Segurança do Paciente da OMS, incluindo protocolos fundamentais de cirurgia segura (ferramenta SBAR), segurança medicamentosa e controle de infecções (IRAS), visando a melhoria dos desfechos clínicos e a proteção contra infrações sanitárias.
Principais tópicos abordados
- O que é o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)?
Conforme estabelecido pela RDC nº 36/2013, o NSP é a instância dentro do serviço de saúde responsável por promover e apoiar a implementação de ações para a segurança do paciente. - Etapas de Implantação do NSP no Serviço de Saúde.
- As 6 Metas Internacionais de Segurança do Paciente.
- Competências e Atividades do NSP:
1. Gestão e Monitoramento.
2. Notificação de Incidentes.
3. Barreiras de Segurança. - Como a Tecnologia Otimiza a Rotina do NSP
Garantir o monitoramento de tantas metas e indicadores de forma manual gera processos lentos e suscetíveis a falhas. O uso de sistemas inteligentes, como o Epimed Monitor Segurança do Paciente, centraliza as ferramentas exigidas pela legislação.
Conteúdo
Segundo a RDC nº 36/2013, o núcleo de segurança do paciente (NSP) é definido como “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”. Esse órgão na estrutura hospitalar é de fundamental importância na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nas instituições de saúde.
O principal objetivo do Núcleo de Segurança do Paciente é promover e apoiar a implementação de iniciativas e ações voltadas à segurança do paciente, e colaborar com a organização e gestão de serviços de saúde, através da implantação da gestão de risco.
A integração das diferentes áreas que trabalham com riscos na instituição é considerada função do núcleo, considerando o paciente como sujeito e objeto final do cuidado em saúde. Nesse sentido, é necessário que paciente esteja em um ambiente seguro independentemente do processo ou linha de cuidado que esteja inserido.
Consiste também, como uma tarefa do NSP, promover a articulação entre os processos de trabalho, assim como das informações que impactem em riscos ao paciente.
Composição do Núcleo de Segurança do Paciente
O Núcleo de Segurança do Paciente deverá ser estruturado nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados em diagnóstico e tratamento devem possuir um Núcleo de Segurança do Paciente, como, por exemplo, serviços de diálise, endoscopia, radiodiagnóstico, medicina nuclear, radioterapia, entre outros.
Sabemos que os eventos adversos relacionados à assistência podem ocorrer em todos os serviços de saúde, e mesmo aqueles que não são obrigados a seguir as determinações da RDC nº 36/2013, incluindo a estruturação de um Núcleo de Segurança do Paciente, podem instituir ações voltadas à segurança do paciente.
Dentro do serviço de saúde, a direção da unidade é a responsável pela nomeação e composição do NSP, conferindo aos seus membros autoridade, responsabilidade e poder para elaborar e executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP).
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